É comum as pessoas confundirem os dois documentos, pois, aparentemente, parece ser a mesma coisa, mas trata-se de assuntos divergentes e importantes para aquisições. É importante entender essa diferença, para evitar problemas futuros, como a não garantia do imóvel.
A escritura pública é um documento que formaliza a compra e venda do imóvel, permitindo sua transferência legal para outro pessoa. Já o registro, é a matrícula do imóvel, como se fosse uma certidão de nascimento, onde é possível ter todo o histórico do local.
Através da matrícula do imóvel, é possível registrar as escrituras públicas ou contratos particulares de venda, mudança de propriedade em razão de falecimento do proprietário, a edificação do imóvel ou ampliação da área construída e a garantia da residência.